CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 54
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que é Ausência e Como o Código Civil Lida com Ela (Art. 54)

A ausência é uma situação jurídica que ocorre quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias e sem nomear um representante legal para administrar seus bens. O Código Civil, em seu artigo 54, estabelece os passos a serem seguidos quando essa situação se verifica, visando proteger tanto o ausente quanto seus interesses.

Quem é o Ausente para a Lei?

Para que a lei reconheça a ausência, é necessário que a pessoa:

  • Desapareça de seu domicílio: Ou seja, abandone o local onde reside habitualmente.
  • Sem deixar notícias: Não haja informações sobre seu paradeiro, nem sobre sua intenção de retornar ou delegar poderes.
  • Sem nomear procurador: Não tenha deixado alguém com poderes para gerenciar seus assuntos.

O Processo Legal da Declaração de Ausência:

O artigo 54 do Código Civil detalha as fases pelas quais a situação de ausência pode progredir perante a justiça:

  1. Curadoria Provisória:

    • Quando alguém desaparece e se configura a ausência, é providencialmente nomeado um curador.
    • Essa nomeação é feita pelo juiz, geralmente recaindo sobre o cônjuge não separado judicialmente, na falta deste, os pais, e na falta destes, os filhos ou outros parentes próximos. Se não houver nenhum desses, o juiz poderá nomear outra pessoa de confiança.
    • O curador provisório tem a função de administrar os bens do ausente, protegendo seus interesses e evitando prejuízos. Essa fase tem um caráter temporário, enquanto se busca o paradeiro do desaparecido.
  2. Declaração de Ausência:

    • Se, após um certo período de busca (geralmente um ano), o ausente não for encontrado e não houver notícias, o juiz poderá declarar oficialmente a ausência.
    • Essa declaração marca o início de uma nova fase e permite que os herdeiros presumidos (aqueles que teriam direito aos bens do ausente caso ele viesse a falecer) ingressem com um pedido judicial para serem imitidos na posse provisória dos bens.
  3. Imissão na Posse Provisória:

    • Com a declaração de ausência, os herdeiros (ou quem for legalmente habilitado) podem ser autorizados a entrar na posse provisória dos bens do ausente.
    • Isso significa que eles poderão administrar e até mesmo usufruir dos bens, mas com a obrigação de prestar contas ao juiz e de conservar esses bens, pois eles ainda pertencem ao ausente.
    • É importante ressaltar que, nessa fase, os herdeiros não têm a propriedade definitiva dos bens, apenas a posse para administrá-los.

O Que Acontece se o Ausente Retornar?

Se o ausente retornar, ele tem o direito de reaver seus bens. No entanto, a forma como isso ocorrerá dependerá da fase em que a ausência se encontrava no momento do retorno:

  • Se retornar durante a Curadoria Provisória: O curador deverá prestar contas de sua gestão e entregar os bens ao ausente.
  • Se retornar após a Imissão na Posse Provisória: O ausente terá direito aos bens e aos frutos (rendimentos) que eles produziram, desde que os herdeiros não tenham sido de má-fé. Os frutos colhidos de má-fé (quando os herdeiros sabiam da possibilidade do retorno e ainda assim os exploraram indevidamente) deverão ser devolvidos ao ausente.

A Fase Final: Declaração de Morte Presumida

O Código Civil prevê que, se a ausência persistir por um longo período (geralmente dez anos após a declaração de ausência, ou cinco anos se o ausente tiver mais de oitenta anos quando desapareceu), os herdeiros podem solicitar a declaração de morte presumida. Essa declaração tem os mesmos efeitos jurídicos da morte real, permitindo que os herdeiros recebam a propriedade definitiva dos bens.

Em resumo, o artigo 54 do Código Civil busca garantir a proteção do patrimônio de pessoas que desaparecem, estabelecendo um procedimento legal claro que passa pela curadoria, declaração de ausência, imissão provisória na posse e, eventualmente, a declaração de morte presumida, assegurando direitos e deveres para todas as partes envolvidas.